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Claudia Leitte deve reconhecer vínculo trabalhista com guitarrista

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Como já abordamos algumas vezes por aqui, as questões trabalhistas também são muito importantes no mercado de show business. Ainda vemos muitas relações informais, que rendem grandes prejuízos aos artistas. Um caso recente foi o da cantora Claudia Leitte, que teve que reconhecer o vínculo de emprego com o ex-guitarrista da sua banda. ?O reclamante trabalhou para a cantora no período de 15 de agosto de 2009 a 15 de março de 2014, participando de uma média de onze shows mensais, onde recebia a cada show o valor de R$ 800 (entre 2010 e 2011), R$ 1 mil (entre 2012 e 2013) e R$ 1,2 mil (em 2014). Destacando que estes valores ainda eram triplicados durante o carnaval.

A partir de provas testemunhais, o juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que o músico trabalhou para a cantora e condenou Claudia Leitte e a produtora que gerencia sua carreira (Ciel Empreendimentos) a reconhecer o vínculo de emprego. A empresa terá que fazer o registro na carteira de trabalho do ex-guitarrista, pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Conforme a Justiça Trabalhista o processo transitou em julgado e não cabe mais recurso. Porém, os pedidos de dano moral e horas extras foram indeferidos e o pedido de adicional de insalubridade foi julgado sem resolução de mérito.??

A cantora teria recorrido da decisão afirmando que ele não tinha contrato de exclusividade e apenas prestava serviços como guitarrista, mas foi mantida a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Afinal, a exclusividade da prestação de serviços não seria um requisito essencial para caracterizar vínculo de emprego. Conforme o Estadão, a assessoria de imprensa da Ciel Empreendimentos Artísticos informou que não se pronunciará sobre o assunto. Com isso, novos artistas precisam ficar atentos às normas, leis e contratos, para evitar qualquer prejuízo.

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