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Entenda a desoneração fiscal garantida pelo PERSE e vetos derrubados!

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Um assunto que virou um dos mais comentados da internet é a desoneração fiscal garantida pelo Perse, que chegou à Presidência da República e foi vetada. Mas, no dia 17 deste mês, o Congresso Nacional derrubou esses vetos, em uma vitória da ABRAPE, capaz de ajudar o setor de eventos a se reerguer após a pandemia. Para entendermos melhor o que está acontecendo e o que essa derrubada dos vetos impacta no setor, vamos falar abaixo sobre o assunto de maneira bem objetiva e clara. Afinal, será que vamos ter a isenção de tributos federais que tanto foi falada nos últimos meses? Veja! 

 

O que é o projeto de lei da desoneração fiscal?

 

Para entendermos melhor o assunto, precisamos entender o projeto. Trata-se do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, Lei nº 14.148/2021, onde a ideia é isentar empresas do setor de eventos de tributos federais de acordo com o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021. O texto legal diz:

 

  • “Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

 

I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

 

II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

 

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

 

IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).”

 

A ideia geral é que a isenção passaria a valer a partir do dia 18 de março de 2022, partindo do critério de publicação. 

 

O que aconteceu no congresso?

 

Até então, havia o veto da Presidência da República que foi derrubado pelo Congresso Nacional. Dessa forma, agora a lei avança e será possível ter a isenção dos tributos de PIS, Cofins, CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e Imposto de Renda em atividades de eventos. Essa vitória é importante para o setor, que tinha sido o único até o momento a não receber incentivos do governo para se reerguer pós-pandemia. Além disso, vale lembrar que o setor de eventos foi um dos mais prejudicados durante o lockdown e um dos que mais movimenta a cadeia de outros setores, como os de turismo, por exemplo. 

À princípio, empresas do Simples Nacional não terão direito à isenção, devido às outras isenções que essas empresas possuem, além de condições diferenciadas nos Regimes Tributários. No caso das empresas enquadradas no simples, pode ser interessante consultar o contador para entender se vale a pena desenquadrar ou não. 

 

Todas as empresas do setor de eventos serão beneficiadas pelo PERSE?

 

Não é bem assim. Como dissemos acima, empresas no Simples Nacional não serão beneficiadas, assim como outras, como:

 

1- Empresas que foram constituídas durante ou após a pandemia: 

 

Essa era uma dúvida muito comum, afinal, empresas constituídas durante a pandemia também sofreram. Porém, ficou entendido que não haveria como enquadrar todas as empresas, porque a isenção visa beneficiar as que sofreram impactos com a pandemia. Mesmo assim, a discussão ainda é válida e muito se fala sobre o assunto. 

 

2- Empresas que estão sendo reconstituídas agora:

 

Ainda sob discussão, por hora, não é possível enquadrar nos benefícios do PERSE as empresas que estão sendo constituídas agora. Infelizmente, essas empresas podem ser aquelas que faliram ou precisaram fechar por conta da pandemia e que vão ter desvantagem por não serem anteriores ao problema. Mas, o texto legal ainda não inclui esses negócios e é possível que haja alteração, caso seja comprovado que a empresa está ressurgindo, mesmo que com novos sócios. 

 

Os benefícios do PERSE para o mercado no geral

 

Apesar de beneficiar empresas do setor de eventos, o PERSE tem como visão ampla o benefício de todo mercado, já que muitos setores dependem do setor de eventos para funcionar bem, como:

 

  • Setor de marketing de eventos e publicidade.
  • Setor de internet. 
  • Setor imobiliário, como os de locação de espaços. 
  • Setor de indústrias.
  • Setor de turismo, como os de venda de passagens aéreas, pousadas e hotéis. 

 

Enfim, o setor de eventos é um dos maiores que temos e movimenta bilhões de reais por ano, sendo extremamente necessário incentivar a retomada e garantir que as pessoas possam voltar a atuar com suas empresas pagando as dívidas atrasadas e sem acumular novas dívidas para os fiscos. A derrubada do veto é uma vitória para todos, não apenas para o setor em si - e vale dizer que o setor de eventos foi um dos poucos que ainda não havia recebido bons incentivos para retomar, além de ser um dos que mais sofreu com a pandemia. Afinal, eventos foram proibidos por meses! 

 

Gostou de saber um pouco mais sobre a desoneração fiscal do PERSE? Se você tem uma empresa de eventos e precisa de ajuda contábil, conte conosco! Entre em contato para que possamos te ajudar a ter sua isenção de tributos federais. 

 

E não deixe de compartilhar o texto com seus amigos e familiares. Até a próxima! 

 

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