O Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e, com ele, inúmeras dúvidas surgem, como em relação aos prazos e obrigações que podem ter mudado, especialmente com a chegada do auxílio emergencial, que trouxe uma série de alterações para quem recebeu esse dinheiro. Como proceder com o IR de 2021 e quais são as mudanças que estão causando mais receio nos contribuintes é o nosso assunto de hoje! Veja abaixo informações sobre esse assunto e, ainda, dicas de como evitar cair na malha fina por algum tipo de erro na sua declaração de Imposto de Renda. Vamos lá!
Quem já se acostumou a declarar Imposto de Renda pode ficar um pouco confuso em relação às mudanças que a pandemia trouxe para a economia e, com isso, também com a declaração de IR deste ano. Na prática, tudo continua quase igual, com exceção de alguns pontos:
O prazo para a entrega do IR pode não ser prorrogado, embora uma medida tem sido discutida para que os contribuintes tenham até junho para entregar a declaração. Mas, até o momento, o prazo iniciou em 1º de março e vai até 30 de abril de 2021. Então, é muito mais seguro se atentar a esse prazo do que esperar uma prorrogação, que pode vir a acontecer, mas ainda não está totalmente acertada com os fiscos.
Além dos prazos, outra mudança muito significativa do Imposto de Renda deste ano é a questão do auxílio emergencial que vamos tratar mais abaixo. Mas, para adiantar, a informação é que ele é tributável, como outros rendimentos, e pode até precisar ser devolvido na própria declaração. Se você recebeu auxílio emergencial e terá que declarar IR este ano, fique de olho porque terá obrigações diferentes do que o convencional.
Vamos relembrar um pouco das obrigatoriedades do Imposto de Renda, que mudam a cada ano e, por isso, precisam ser repassadas sempre, seja você pesquisando sozinho ou mesmo por meio da ajuda do seu contador. Vamos falar das obrigatoriedades de 2021:
Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem teve rendimentos acima de R$28.559,70 em 2020, o mesmo dos anos anteriores. Havia a expectativa de mudança nesse valor, porém, ele manteve o mesmo.
Porém, quem recebeu auxílio emergencial precisará declarar IR caso tenha recebido, além do auxílio, R$22.847,76 de rendimentos tributáveis. Essa é a grande mudança deste ano e que muita gente não sabe. Ou seja, mesmo quem ficou abaixo dos rendimentos de R$28.559,70 pode precisar declarar o Imposto de Renda, algo que pegou algumas pessoas de surpresa. Fique de olho nos seus rendimentos e veja se não está na obrigação de declarar o IR este ano!
Como dissemos, o prazo para a declaração ser entregue é de 1º de março a 30 de abril, podendo ser prorrogada ou não. Nesse caso, a dica é evitar qualquer tipo de atraso e não contar com a prorrogação, pois ela pode não acontecer.
Além disso, precisa declarar o IR odos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, quem recebeu dinheiro por conta de alienação de bens e direitos, quem teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens, quem passou à condição de residente no Brasil e se manteve até 31/12/2020, quem vendeu imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda e quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Se você chegou até aqui, pode ser que ainda tenha dúvidas em relação ao Auxílio Emergencial e ao IR deste ano. Vamos então, recapitular:
Se você recebeu o auxílio emergencial, mas não teve rendimentos, além dele, acima de R$22.847,76, não se preocupe: você não precisa devolver o dinheiro e nem mesmo declarar o imposto.
Mas, caso você tenha recebido além de R$22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio, terá que declarar o imposto e pagar por meio dele o auxílio. Essa é uma informação que pouca gente tem e que faz muita diferença no orçamento dessas pessoas.
Por fim, separamos algumas dicas que vão te ajudar a evitar cair na malha fina no imposto deste ano. Ninguém gosta de pagar mais impostos do que o esperado e ninguém gosta também de precisar refazer a declaração. Veja as dicas:
1- Sempre peça ajuda ao seu contador para que ele te ajude na declaração e para que ele possa tirar suas dúvidas. Muitas vezes, o contribuinte cai na malha fina sem necessidade, com algo que podia ter sido evitado com ajuda profissional.
2- Se você recebeu auxílio emergencial e passou do teto que citamos, não há outra alternativa a não ser declarar no Imposto. Deixar de fazer isso é garantia que você cairá na malha fina.
3- Não deixe de declarar rendimentos, mesmo que pequenos. E evite declarar gastos que não são dedutíveis.
Gostou das informações? Compartilhe!