A cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a venda de bens digitais passou a valer a partir de 1 de abril para seis estados brasileiros. Com isso, além do mercado de serviços de software, streaming e games, as plataformas de hospedagem de lojas virtuais também são afetadas, podendo repassar custos para os lojistas digitais.
Um exemplo desse caso que pode ocorrer o repasse é nos casos das plataformas em que o empresário contrata, pagando uma mensalidade, para configurar a sua loja virtual, utilizando a sua estrutura de pagamento, de cadastro e de segurança.
Com isso, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) tem a preocupação que a cobrança deste imposto reflita no mercado de e-commerce em geral. Afinal, com mais esse custo, as plataformas deve embutir o aumento no preço, e assim as lojas virtuais pagarão mais caro pelo serviço.
A tributação foi publicada no Convênio 106/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no segundo semestre passado. O recolhimento ocorrerá na unidade federativa onde reside o contratante do serviço ou, no caso das plataformas de hospedagem, no estado da loja virtual.
É preciso alertar que os negócios digitais devem buscar uma assessoria contábil e jurídica, pois já pagavam o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e por isso devem verificar o recolhimento destes dois impostos. Vale destacar também que o não recolhimento do ICMS pelas empresas pode resultar na multa de 75% a 150%” do valor que deveria ser pago.
A fiscalização estadual sobre o recolhimento do ICMS também vai ficar de olho nas empresas de streaming de áudio e vídeo, fornecedores de aplicativos, de jogos ou de serviços de prevenção de risco e e-learning, bem como as que ofertam software ou infraestrutura como serviço [SaaS e IaaS].
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