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O que fazer quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?

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O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais escolhidos pelos empresários, especialmente porque, como o nome indica, ele é mais simplificado e traz mais facilidade no pagamento das guias de impostos e obrigações. Porém, não é incomum que uma empresa seja excluída do Simples Nacional e, quando algo assim acontece, o empresário fica sem saber o que fazer e como agir para voltar a ficar em dia com os fiscos. No texto de hoje, separamos algumas dicas do que fazer se você for excluído desse Regime Tributário e quais os principais motivos para que isso aconteça. Veja abaixo!

 

Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?

 

Nem sempre a exclusão do Simples Nacional se dá por causa de fatores externos. Às vezes, a decisão vem da própria empresa, que percebe no Simples Nacional um regime pouco vantajoso para o seu negócio - afinal, é preciso fazer as contas para saber se esse é o melhor enquadramento tributário para o seu caso em específico. 

Além de decisão interna, alguns fatores podem causar a exclusão de uma empresa no Simples Nacional. Separamos quais são:

 

1- Faturamento excedido

 

Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa deve ter determinado faturamento anual e, ao ultrapassá-lo, a exclusão passa a ser iminente. Porém, na lei, isso acontecerá de fato ao ultrapassar não apenas o limite, mas 20% acima dele e do sub limite proporcional. Vale lembrar que os efeitos são retroativos, ou seja, sua empresa será desenquadrada no ano de exercício anterior ao fechamento excedido. Por isso, é importante ficar de olho no faturamento para não haver a exclusão sem o devido preparo. 

 

2- Por desenquadramento de ofício

 

Outra razão que pode fazer com que sua empresa seja excluída do Simples Nacional é o desenquadramento de ofício. Isso significa que sua empresa cometeu algum ato ilícito ou que não está previsto na lei complementar, como resistência à fiscalização, por exemplo. Essa é uma situação mais preocupante e que deve ser analisada com cuidado pelo contador e pelo empresário. 

 

3- Por situação impeditiva

 

Por fim, uma outra razão para que sua empresa seja excluída do Simples Nacional é, na verdade, várias razões impeditivas, como possuir sociedade empresária, filial no exterior, que o sócio participe de outra empresa com faturamento maior de 4,8 milhões somados, entre outras. Essas situações impeditivas, apesar de variadas, podem ser facilmente previstas para que você não seja pego de surpresa com a exclusão. 

E o que fazer quando a empresa é excluída do Simples Nacional?

 

Quando há a exclusão do Simples Nacional, nem sempre a empresa está de acordo com ela, seja porque há uma incoerência com a decisão ou mesmo porque não se sabe ao certo o que causou o problema. Abaixo, separamos algumas dicas para você que teve a sua empresa excluída do Simples Nacional e não sabe o que fazer! Veja!

 

1- Saiba se a exclusão procede

 

Antes de mais nada, você precisa saber se a exclusão procede, ou seja, se ela faz sentido legal e realmente sua empresa tem os motivos para que os fiscos tomem essa decisão. Nesse caso, é sempre importante procurar um contador para que ele possa te ajudar a ter maior clareza a respeito do que aconteceu e quais as providências cabíveis para reverter a situação. Porém, antes de mais nada, você precisa saber se há um erro ou se a exclusão do simples nacional é inevitável. Caso seja, será preciso se adequar a um outro regime tributário mais adequado para a sua empresa, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. 

 

2- Saiba dos prazos para recorrer da decisão e dos documentos necessários

 

Se você percebeu que houve um erro e quer recorrer da decisão em relação à exclusão, é importante fazer isso dentro do prazo, pois, caso contrário, será preciso aceitá-la. Por lei, assim que a notificação chegar ao seu endereço fiscal, conta-se 30 dias para que seja possível pedir a reanálise do processo. Lembre-se de fazer isso o quanto antes, porque será preciso ler documentos e entregar aos fiscos as provas de que a decisão foi inadequada. Então, assim que receber a correspondência, corra ao contador e peça ajuda o quanto antes! Os documentos necessários são:

 

  • Petição por escrito dirigida ao Delegado da DRJ de sua jurisdição
  • Cópia Simples e original do ADE 
  • Cópia Simples do CPF e documento de Identidade do Representante Legal 
  • Cópia do Contrato Social ou Registro da Pessoa Jurídica no órgão Competente 

 

Além disso, é preciso reunir alguns outros documentos, como: 

 

  • Comprovação de que a empresa não possui impeditivo, como receitas vedas, natureza jurídica vedada
  • Erros no registro da CNAE-Fiscal
  • Comprovação de o sócio não é estrangeiro residente no exterior

 

Para realizar o pedido com o máximo de certeza de que haverá o retorno esperado, é fundamental procurar ajuda de um contador especializado, pois ele irá garantir a reunião dos documentos necessários para que a empresa volte a se enquadrar no Simples Nacional. 

 

Conclusões

 

Trouxemos algumas informações relevantes a respeito do que fazer quando sua empresa é excluída do Simples Nacional, porém, em caso de dúvidas, entre em contato conosco para que possamos te ajudar de forma mais específica. Muitas vezes, não é possível recorrer da decisão, então, será necessário se adaptar a um novo regime tributário - fazer isso pode não ser tarefa simples, porém, com ajuda especializada, a transição é menos problemática.

 

Gostou das dicas de hoje? Compartilhe nas redes sociais com seus amigos e familiares. Até a próxima! 

 

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