De acordo com a resolução 137/2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional, três atividades foram excluídas do MEl, e entre elas está a atividade de personal trainer.
Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2018 os profissionais de educação física que atuam como personal trainer não poderão se formalizar como MEI, e quem já estava registrado nesta categoria, deverá fazer o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI, através do Portal do Empreendedor, evitando custos tributários retroativos.
Caso os profissionais não façam o desenquadramento, não poderão fazer a renovação do alvará de funcionamento e não terão autorização para emitir notas fiscais.
Infelizmente essa mudança não é positiva para os profissionais, já que que o MEI gerava uma carga tributária bem menor do que a de uma empresa do Simples Nacional. Era até mesmo menor do que a carga tributária de um profissional autônomo. Porém, com a resolução já aprovada, é preciso agilizar esse processo para evitar custos ainda maiores pela não regularização da categoria.
Portanto, se você é personal trainer, busque rapidamente um contador, pois para continuar realizando suas atividades normalmente, você deverá atuar como Microempresa, e optar pelo Simples Nacional ou outro regime tributário que melhor se enquadre no seu perfil. Conte com a nossa equipe especializada no segmento fitness e de bem-estar, para realizar a alteração da sua categoria o quanto antes. Nossos profissionais irão tirar todas as suas dúvidas e auxiliar você neste processo.
Nosso diretor, Marcelo Scomparim, fez o alerta sobre a mudança assim que ela foi publicada.
Clique aqui, confira o vídeo e entre em contato com a gente. Teremos o maior prazer em atende-lo e efetuar a alteração correta, visando os menores custos, para que você continue exercendo sua profissão.
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