• Home
  • Fênix Consultoria
  • Soluções
  • Blog
  • e-Books
  • Produtos
  • Contato
    Fale com a gente Trabalhe conosco
Acesso Cliente Banco de Talentos

Blog

  • Home
  • Blog
  • Saiu o PERT-SN - Parcelamento do Simples Nacional

Saiu o PERT-SN - Parcelamento do Simples Nacional

  • Fênix consultoria
[vc_row][vc_column][vc_column_text]

Nesta segunda-feira saiu a Lei Complementar n° 162, de 06.04.2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, o PERT-SN. A lei foi sancionada pelo Congresso, igualando as pequenas empresas com as grandes, já que o o programa de parcelamento anterior não incluiu o regime tributário do Simples Nacional.

No PERT-SN os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional. A aplicabilidade da lei se dá aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Como será feito o pagamento dos débitos?

No mínimo 5% do valor da dívida consolidada deverá ser pago em espécie, sem reduções, em até 4 parcelas mensais e sucessivas. E o restante poderá ser pago: a) liquidado integralmente, ou seja, pago em parcela única. Neste caso são reduzidos 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas. Com esta opção são reduzidos 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas. A redução neste modelo é de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Vale lembrar que as parcelas possuem valor mínimo de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), onde o valor será definido pelo CGSN. Também será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados as empresas optantes pelo Simples Nacional, se os débitos tiverem vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, ao realizar o pedido de parcelamento pelo PERT-SN, os parcelamentos anteriores serão cancelados definitivamente, ou seja, mesmo que não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN, os parcelamentos anteriores que foram rescindidos não serão restabelecidos.

Qual o prazo de adesão do PERT-SN?

O prazo para aderir ao programa é até 08 de julho de 2018, onde estão suspensos os efeitos das notificações dos Atos Declaratórios Executivos (ADE) que forem efetuadas até o este prazo, sendo de responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.

Ficou com dúvidas ou quer saber mais e contar com a nossa assessoria contábil? Entre em contato com a gente.Teremos o maior prazer em atendê-lo.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Últimos Posts

O que é liquidez corrente? 

30/09/2022 19:50

Margem de Contribuição - O que é

16/09/2022 10:54

Margem Bruta e Margem Líquida - O que são e como calcular? 

05/09/2022 10:34

O que é EBITDA? Entenda mais sobre o assunto! 

27/08/2022 18:12

O que é o ROI, Retorno Sobre Investimento?

20/08/2022 11:32

Os riscos que você corre ao não estudar os indicadores financeiros da sua empresa

12/08/2022 16:39

Somos um dos escritórios de contabilidade mais modernos na região de Maringá, PR, e nos esforçamos muito para entregar um atendimento personalizado para cada cliente e apoiar ao máximo para que as empresas ganhem cada vez mais solidez e velocidade para superar suas metas.

Menu

  • Home
  • Fênix Consultoria
  • Soluções
  • Blog
  • E-books
  • Produtos
  • Fale com a gente

Contato

Av. Americo belay, 1158 - Jardim Imperial I, Maringá - PR, 87023-000
contato@fenixconsultoria.com.br
+55 44 3026-5356

Fênix Consultoria  © Todos os direitos reservados.