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Regulamentação dos rendimentos de investidores-anjos

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Os chamados "investidores-anjo", são investidores em microempresas ou empresas de pequeno porte, mas que possuem grande potencial de crescimento, como as chamadas startups. Este investimento é efetuado por pessoa física (sejam empresários, executivos ou profissionais liberais) com seu capital próprio. Estes investidores não têm uma posição executiva na empresa, mas atuam como um mentor ou conselheiro do empreendedor. E agora, foram surpreendidos com a Instrução Normativa nº 1.719, publicada no Diário Oficial de 21 de julho pela Receita Federal, que traz a regulamentação dos rendimentos sobre seus investimentos.

Afinal, no começo de 2017, entrou em vigor a edição da Lei Complementar nº 155/16, que previa a possibilidade de realizar investimentos através de contrato de participação. Assim, ficava determinado que o investidor-anjo não responderia por nenhuma dívida da empresa em que estaria investindo. Agora, com a Instrução Normativa, o investidor-anjo pode participar dos lucros da empresa em que investe, dentro do limite de 50% dos lucros apurados no período. E seus rendimentos decorrentes dos investimentos estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas regressivas variáveis de 15% a 22,5%, dependendo do prazo do contrato de participação.

Caso o negócio não tenha sucesso, ele não terá o risco de comprometer seu patrimônio para responder por dívidas da empresa. Portanto, é necessário que maior controle e cuidado das sociedades em relação aos seus contratos e distribuição de seus resultados, pois o rendimento do investidor seja pessoa física ou jurídica, isenta ou optante pelo Simples Nacional, está sujeito ao Imposto de Renda conforme as alíquotas mencionadas anteriormente. E o rendimento do investidor, quando pessoa jurídica com regime tributário de lucro real, presumido ou arbitrado: (i) será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real ou (ii) comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado.

E ainda, caso o investidor-anjo seja um fundo de investimento, a retenção na fonte do Imposto de Renda está dispensada. Sendo a tributação realizada somente no nível dos cotistas, com base nas regras aplicáveis aos fundos de investimento. Ainda tem dúvidas sobre a regulamentação dos rendimentos de investidor-anjo, sobre contabilidade para startup ou outros negócios digitais? Nossos profissionais são especializados em contabilidade nesta área, para auxiliar você a trilhar um caminho de sucesso com a sua empresa. Entre em contato com a gente!

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